Justiça condena construtora na devolução de 85% dos valores já investidos pelo proprietário, devidamente atualizados, á titulo de rescisão contratual…..
Mês: agosto 2017
Devido atraso na entrega da unidade construtura é condenada construtora na devolução de 100% de valores pagos
Poder Judiciário condena construtora na devolução de 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, por conta do descumprimento contratual da construtora, tendo em vista, o atraso na entrega da unidade.