Devido atraso na entrega da unidade construtura é condenada construtora na devolução de 100% de valores pagos

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Poder Judiciário condena construtora na devolução de 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, por conta do descumprimento contratual da construtora, tendo em vista, o atraso na entrega da unidade.

 

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